Pré-candidatos a prefeitos e vereadores já podem fazer 'vaquinhas virtuais' ;
Por sites ou aplicativos, o formato colaborativo passou a ser permitido com a reforma eleitoral de 2017 — que modificou a chamada Lei das Eleições e passou a vedar a contribuição de empresas. Na prática, as pré-candidaturas poderão, através dele, recorrer a doações de pessoas físicas, a serem realizadas via plataformas especializadas no serviço.
A fim de entender o funcionamento da modalidade, quais as regras específicas, como a estratégia deverá ser executada e quais partidos pretendem recorrer a ela, o Diário do Nordeste conversou com especialistas no Direito Eleitoral e com dirigentes partidários do Ceará, que explicaram ponto a ponto da arrecadação.
QUEM PODE DOAR E QUANDO PODE SER DOADO
Segundo o professor da Universidade de Fortaleza (Unifor) e coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Emmanuel Girão, apesar da mudança só ter ocorrido em 2017, na eleição anterior, o dinheiro vindo de pessoas jurídicas já não era mais permitido.
Pelo que explicou Girão, as empresas que farão a captação do recurso deverão se cadastrar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e atender ao que prevê uma regulamentação do Banco Central. “Essas empresas indicam quem são os candidatos para quem estão arrecadando, porque obviamente foram contratadas por eles ou pelos partidos”, ressalta.
“Elas (empresas) começam a arrecadar no dia 15 de maio, mas só vão repassar esse dinheiro após o dia 15 de agosto, porque é o último dia para solicitar o registro de candidaturas. Quando o partido faz essa solicitação é que recebem o CNPJ, abrem as contas da campanha eleitoral e os recursos vão transitar através delas”.
A arrecadação pode acontecer até o dia do pleito, cujo primeiro turno está marcado para 6 de outubro. Depois desta data, nenhuma quantia poderá ser injetada, só poderão ser pagos os gastos de campanha.
BUROCRACIAS DO PROCESSO
Mas o que acontece se as pré-candidaturas não lograrem êxito? Conforme pontua a professora Raquel Cavalcanti Ramos Machado Malenchini, do Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Ceará (UFC), a iniciativa responsável pela arrecadação será obrigada a devolver para quem doou. “Se a pessoa não se candidatar, o dinheiro será devolvido a cada doador pela plataforma”, disse.
Malenchini frisou que a regulamentação do financiamento exige, além do cadastro prévio das empresas na Justiça Eleitoral, dentre outros pontos, que seja realizada a identificação de cada um dos doadores (com nome completo, número de CPF, quantia doada, data e meio de pagamento utilizado), disponibilizada uma listagem de todas as pessoas doadoras em um meio eletrônico e emitidos recibos que comprovem o envio de dinheiro.
Na compreensão dela, a modalidade tem o potencial de ser uma aliada na realização de disputas justas, tanto para o eleitorado quanto para quem aparece nas urnas.
“O crowdfunding poderia trazer muitos benefícios, aumento da transparência e do senso de cidadania, auxiliando a que candidatos possam ter mais autonomia financeira com o apoio da sociedade”.
Taxas de serviço são inerentes aos serviços online. No caso das empresas que fazem arrecadação, não é diferente, há uma cobrança a ser custeada pelas campanhas. “Obviamente, não vão trabalhar de graça, elas cobram. São contratadas pelos candidatos e aplicam taxas que variam de empresa para empresa, pode ser 5%, 10%”, destaca Emmanuel Girão.
LIMITE DE DOAÇÕES E ADESÃO
Na prática, todo mundo que possua um CPF pode doar. Entretanto, conforme pontua o professor da Unifor, existe um limite de quanto cada pessoa pode encaminhar aos candidatos. “Esse limite é de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior. Então, se João declarou o Imposto de Renda e viu que a soma de tudo foi de R$ 200 mil, ele só pode doar R$ 20 mil”, contou.
Qualquer quantia que exceda a limitação de doação por pessoa poderá resultar em processo e no pagamento de multa. Além disso, pelo que apontou o TSE em seu site, montantes iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente poderão ser recebidos mediante transferência eletrônica, ou cheque cruzado e nominal.
“Quanto à campanha majoritária, especificamente, isso será uma decisão de sua coordenação financeira, quando estiver constituída”, complementou Sampaio, ao se referir à adesão do formato pelo pré-candidato da sua legenda, o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), Evandro Leitão.
A presidência do Diretório Estadual do Partido Liberal (PL) no Ceará informou, por meio de assessoria de imprensa, que ficou decidido que cada pré-candidato poderá recorrer a “vaquinhas”, como são conhecidas as arrecadações virtuais.
A reportagem também procurou dirigentes e pré-candidatos majoritários do Partido Socialismo e Liberdade (Psol), do Partido Democrático Trabalhista (PDT), do União Brasil (União) e do Partido Novo (Novo) — todos eles com nomes colocados na disputa pela Prefeitura de Fortaleza e com pré-candidatos a vereadores na Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor). As posições de cada um serão inseridas caso haja resposta.
Escrito por Bruno Leite , bruno.leite@svm.com.br
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Fonte - Diário do Nordeste.
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