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Alece aprova auxílio a órfãos da Covid, mas CE tem apenas dois beneficiados; saiba como se inscrever

 


Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado (Alece) aprovaram, nesta quarta-feira (24), a abertura de crédito especial de R$ 100 mil para o ‘Ceará Acolhe’, programa que prevê auxílio financeiro mensal para crianças e adolescentes que ficaram órfãos por conta da Covid-19. No entanto, conforme a Secretaria da Proteção Social (SPS-CE), apenas duas pessoas estão aptas para receber o benefício.

A iniciativa foi instituída por meio de uma lei estadual de novembro de 2024 e regulamentada por decreto em março deste ano, mas ainda não havia sido implementada. A partir do projeto, que foi aprovado por unanimidade, os primeiros pagamentos devem ser viabilizados. 

O programa é voltado para crianças e adolescentes, de até 18 anos de idade incompletos, com situação de orfandade de pai e mãe — sendo que o falecimento de um deles deve ter sido decorrente da Covid — ou orfandade em família monoparental, ou seja, de apenas pai ou mãe.

A mensagem do Governo do Ceará prevê um total 386 beneficiários, sendo 271 somente na Região Metropolitana de Fortaleza. No entanto, apenas duas pessoas atenderam aos critérios do programa, o que inclui a documentação necessária, e estão aptas a receber o auxílio, conforme a SPS-CE, que coordena o 'Ceará Acolhe'.

Em nota ao PontoPoder, a Pasta explicou que o número do projeto é uma previsão baseada em estudos e que segue buscando beneficiários. "A SPS trabalha junto com os municípios para mapear crianças e adolescentes que atendam aos critérios estabelecidos em lei para o recebimento do auxílio financeiro", enfatizou. 

R$ 500
Valor do auxílio mensal por beneficiário

Questionado acerca do crédito, o líder do Governo Elmano de Freitas (PT) na Alece, o deputado Guilherme Sampaio (PT) afirmou que o montante é apenas a primeira ação orçamentária. “É a abertura do crédito e, obviamente, que aberto o crédito, ele pode ser suplementado pelo Poder Executivo sem a necessidade de projetos de lei”, ponderou. 

O parlamentar ressaltou, ainda, a relevância da iniciativa. “Esse projeto atende a uma demanda, inclusive, de longa data de movimentos sociais, de militantes da nossa academia, um movimento muito forte aqui no estado do Ceará em torno da proteção dos direitos dos órfãos da Covid”, acrescentou. 

COMO RECEBER O AUXÍLIO?

Conforme a Secretaria de Proteção Social, a busca por outros beneficiários é permanente e candidatos podem ser inscritos no programa a qualquer época. O cadastro pode ser feito no site da SPS, mediante o preenchimento de formulário com dados, como RG, CPF, endereço e Número de Identificação Social (NIS). 

O programa é voltado ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e de risco pessoal e social. Além da orfandade, os candidatos precisam atender aos seguintes critérios:

  • Ter domicílio no Ceará há pelo menos 1 ano antes da orfandade completa;
  • Ter renda familiar no valor do recorte para acesso e permanência no Programa Bolsa Família (R$ 218 por pessoa, por mês);
  • Ser cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais;
  • Não ser beneficiário de pensão por morte cujo valor seja igual ou superior a R$ 500.

Podem se inscrever tanto as crianças e adolescentes que estejam sob cuidado de família substituta, extensa ou acolhedora, quanto os que estejam em acolhimento institucional. As pessoas também podem buscar mais informações nas secretarias municipais de Assistência Social.

 Foto: Fabiane de Paula/SVM

Escrito por Marcos Moreira


Fonte - Diário do Nordeste.



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