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Funcionários da Enel são indenizados após serem agredidos durante corte de energia; o caso aconteceu em Mombaça.

Dois homens foram condenados a pagar R$ 8 mil a funcionários da Enel Ceará por danos morais após eles serem seguidos, ofendidos e agredidos durante a execução de uma ordem de corte de serviço.  Decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, da 1ª Vara da Comarca de Mombaça.


De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), em janeiro de 2023, dois funcionários da Enel receberam uma ordem para executar a suspensão de energia elétrica no endereço da empresa “É Festa Mombaça”.   

Ao chegarem no local, informaram do mandado de corte por inadimplência e se dirigiram ao medidor para realizar o serviço, quando foram seguidos e ofendidos pelos réus.  A ação foi gravada pela câmera instalada no carro da Enel, até que um dos homens acusados percebeu e desligou o veículo para cessar a filmagem. Ainda conforme o TJCE, os réus passaram a agredir fisicamente os funcionários com os cones usados para isolar a área.  As vítimas acionaram a Justiça e requereram indenização por danos morais. 

Réus são condenados a pagar R$ 8 mil por danos morais 

Os réus contestaram a acusação e alegaram que os agentes da Enel não atenderam ao pedido de um deles para que o aguardasse buscar os comprovantes de pagamento das faturas que possibilitariam a interrupção do corte de energia, demonstrando inflexibilidade.  Ainda conforme o TJCE, eles afirmaram que não agiram ilegitimamente, tanto é que, ao avistarem uma viatura da polícia que passava pelo local, solicitaram que parassem, já que, de acordo com eles, também teriam sido ofendidos pelos funcionários. Ao final, pediram a improcedência da ação. 

Ao analisar o processo em julho de 2024, o Juízo da 1° Vara de Mombaça, considerou que os vídeos captados pelo veículo, bem como depoimento de testemunha, condenou os clientes ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil reais a cada um dos funcionários da Enel, o que totaliza R$ 8 mil reais. A sentença do TJCE destacou que “restou comprovada a conduta ofensiva dos réus, na medida em que agiram grosseiramente contra os requerentes que executavam os seus serviços, causando-lhes vexame e humilhação, chamando a atenção, até mesmo, de pessoas que transitavam pelo local, sendo necessária a intervenção policial”.

Para aumentar o valor da indenização, os agentes da empresa de energia elétrica recorreram da decisão. Um dos réus também interpôs recurso inominado para reformar a sentença ou diminuir a quantia a ser paga às vítimas.  Os recursos foram julgados pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no último dia 20 de junho. O recurso do promovido não foi conhecido, por intempestivo. 

O colegiado, ao apreciar o mérito do recurso autoral, seguiu o voto do relator, juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, para negar provimento à irresignação e manter a decisão fixada pelo Juízo da 1ª Vara de Mombaça. 

Autor Bárbara Mireles. Foto - Samuel Setubal.

Fonte - O Povo Online.

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