A decisão acatou a pedido feito pelo professor Francisco Adrian Márcio de Souza, que aponta que a lei em questão foi editada "nos últimos 180 dias do mandato e durante a calamidade pública da pandemia", o que feriria as regras para o aumento, tornando-o nulo.
A observação é reiterada pelo juíz, cujo lembra, ainda, que o reajuste foi maior que o esperado para o período, mais uma vez lesando o período de calamidade pública.
"Ainda que alegadamente a Lei Municipal nº 2.210/2020 tenha restabelecido o patamar dos subsídios àquele vigente no quadriênio de 2013 a 2016, fato é que o valor por ela estabelecido é maior do que em voga para o período de 2017 a 2020", apontou.
Apesar do entendimento, o desembargador afirma que há risco de reversibilidade da medida municipal, pois, mesmo revogados, "os valores poderão ser pagos no momento oportuno".
A lei 2.2010, de 11 de dezembro de 2020, fixava os seguintes valores para os salários dos gestores da legislatura de 2021-2024:
Os valores saíram de R$ 14,8 mil, R$ 10 mil e R$ 8 mil, respectivamente.
O texto foi sancionado por José Maria Lucena (PT), que cumpre o segundo mandato consecutivo na Prefeitura com, inclusive, uma filha como secretária. A atual vice-prefeita é Dilmara Amaral (PDT).
À época, a defesa representada pela Procuradoria afirmou que, ao assumir a prefeitura ainda em 2017, a gestão optou por diminuir o salário do prefeito e secretário como redução de gastos. A lei aprovada em 2020, portanto, seria para restabelecer a mesma remuneração praticada anteriormente.
O Diário do Nordeste procurou a gestão para comentar sobre a liminar e aguarda retorno.
Fonte - Diário do Nordeste