Réu acusado de homicídio em Parambu foi absolvido em julgamento em Tauá
O Tribunal do Júri Popular da Comarca de Tauá se reuniu nesta terça-feira (31), para julgamento do réu, João Paulo do Vale Oliveira, 33 anos, no Fórum Dr. Fábio Augusto. Segundo o inquérito policial, no dia 17 de novembro de 2020, na Vila Dr. Cicero, conhecida como Trevo, em Parambu, o denunciado por meio de disparos de arma de fogo, ceifou a vida de Marcos Felipe da Silva, por motivo torpe e utilizando-se de recurso que impossibilitou a sua defesa.
A sessão do Júri foi presidida pelo Juiz Dr. Frederico Costa Bezerra. Na acusação atuou o representante do Ministério Público, Francisco Ivan de Sousa e na defesa do réu, o advogado Alexandre Bastos Sales.
Realizado o julgamento nesta data, os jurados decidiram o seguinte:
DA MATERIALIDADE DO FATO
1- No dia 17 de novembro de 2020, na cidade de Parambu (CE), a vítima Marcos Felipe da Silva foi atingida por disparos de arma de fogo e morreu em razão dos ferimentos sofridos?
Resposta: SIM
DA AUTORIA
2-0 réu João Paulo do Vale Oliveira foi o autor dos disparos efetuados contra a vítima Marcos
Felipe da Silva?
Resposta: SIM
ABSOLVIÇÃO OU CONDENAÇÃO
3-0 jurado absolve o réu?
Resposta: SIM
PRIVILEGIADORA
4-0 acusado cometeu o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima, uma vez que sua família daquele era perseguida por este?
Resposta: PREJUDICADA
QUALIFICADORAS
5-0 crime foi cometido por motivo torpe, ou seja, em razão de vingança decorrente de desavença antiga?
Resposta: PREJUDICADA
6- O crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou/dificultou a defesa da vítima, tendo em vista que a vítima estaria repousando em uma rede no momento em que sofreu os disparos de arma de fogo?
Resposta: PREJUDICADA
O Egrégio Conselho de Sentença, respondendo ao questionário proposto, o qual não foi contestado pelas partes, acolheu a tese defensiva. Cédulas lidas apenas até a obtenção de quatro respostas positivas ou negativas, não sendo lidos os demais votos a fim de preservar o sigilo das votações.
Frente ao exposto, amparado na soberana decisão do Egrégio Conselho de Sentença, o Juiz absolveu o acusado João Paulo do Vale Oliveira. Ele estava preso desde a época do crime e foi conduzido para o julgamento sob escolta da Policia penal de uma das penitenciárias de Itaitinga.
Repórteres Edy Fernandes e Flaviano Oliveira
Fonte - Blog do Edy Fernandes
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