Sobe para 34 o número de cidades cearenses em decreto de emergência por seca ou estiagem; Acopiara passou a integrar a lista

 O número de cidades cearenses em situação de emergência reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) passou de 24, em novembro passado, para atuais 34. O aumento advém do período de redução das chuvas registrados no fim do ano passado em algumas regiões do Ceará. 

As últimas cidades a integrarem a lista, em dezembro, foram

  • Acopiara (22/12)
  • Deputado Irapuan Pinheiro (19/12)
  • Quixadá (19/12) 
  • Salitre (19/12) 
  • Solonópole (06/12)
  • Jaguaretama (05/12)
  • Caucaia (01/12)

As demais foram no fim de novembro: 

  • Caridade (30/11)
  • Crateús (29/11)
  • Canindé (17/11)

Os decretos têm validade de seis meses, podendo ser prorrogados caso o problema persista trazendo danos à população. Portanto, estas últimas cidades terão vigência até junho de 2023.

Cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecido pela Defesa Civil Nacional, estão aptas a solicitar recursos do MIDR para atendimento à população afetada. As ações envolvem socorro, assistências às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura destruída ou danificada. 

OBJETIVO DO DECRETO DE EMERGÊNCIA

O decreto de situação anormal tem por objetivo "estabelecer situação jurídica especial a fim de facilitar a gestão administrativa pública para a execução das ações de socorro e assistência humanitária à população afetada, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de áreas atingidas por desastre".

Na prática, o mecanismo é uma ferramenta que facilita a obtenção de recursos federais e estaduais, assim como facilita sua aplicação em benefício da população de modo a reduzir danos à saúde e aos serviços públicos. 

QUEM RECONHECE A NECESSIDADE DO DECRETO?

Os decretos podem ser das esferas municipal, estadual ou federal. No nível municipal, o órgão de proteção e defesa civil emite um Parecer Técnico fundamentando a necessidade da decretação da situação anormal e, com base nesse documento o prefeito decreta a situação anormal.

Reportagem - André Costa

Foto: Divulgação/Adel

Fonte - Diário do Nordeste 

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem