CBF determina que Iguatu ficará com a quarta vaga cearense na Copa do Brasil; Pacajus está fora
A mudança foi realizada pela CBF após a Federação não atender um artigo no regulamento da competição que trata sobre a validade do torneio. Segundo a determinação, para ter validade, a Fares Lopes não poderia ter contato com apenas três times da Séria A do Campeonato Cearense.
"O torneio seletivo que atende ao previsto no art. 24 do RGC da CBF e no art. 3º do REC da Copa do Brasil, uma vez que somente contou com a participação de três equipes da 1ª Divisão do Campeonato Cearense (Pacajus, Maracanã e Icasa), número abaixo do mínimo exigido", diz o ofício.
"Com isso, o Iguatu, que ficou em quarto lugar no Campeonato Cearense de 2022, fica com a vaga. Dessa forma, para resolver o presente caso omisso e para trazer segurança jurídica, a CBF determina que o preenchimento dessa vaga deve ser feito pelo critério do clube mais bem colocado na Classificação Geral do Campeonato Cearense da Série A 2022, excluindo outros clubes já classificados para a Copa do Brasil 2023 anteriormente por outros critérios", diz o texto.
Na atual temporada, o campeão Cearense foi o Fortaleza Esporte Clube, o Vice-Campeão o Caucaia Esporte Clube, o 3º Colocado o Ferroviário Atlético Clube, e o 4º Colocado a Associação Desportiva Iguatu.
O Ceará também irá participar da Copa do Brasil em 2023 devido a outros critérios de classificação.
IGUATU MUDARÁ PLANEJAMENTO
A notícia da vaga na Copa do Brasil surpreendeu até a direção do Iguatu. "Não havíamos solicitado nada. Fomos pegos de surpresa com e-mail da CBF avisando que estávamos na Copa do Brasil em 2023. Esse foi sempre o sonho do Iguatu de participar de uma competição nacional. Vamos realizar jogando a Série D e agora a Copa do Brasil. Isso premia com chave de ouro o ano que Iguatu. Que passa desde a eliminação do Ceará no Campeonato Cearense até a conquista da vaga", enfatiza Gabriel Uchôa, diretor da Associação Desportiva Iguatu.
A Federação Cearense de Futebol ainda não se pronunciou sobre o caso.
O QUE DIZ O ARTIGO DA CBF?
Art. 24 – Tratando-se da realização de torneio seletivo ou competição equivalente no âmbito das Federações estaduais com o objetivo de classificar Clubes para certames nacionais, tais torneios somente serão reconhecidos pela CBF se disputados por, no mínimo, quatro (4) Clubes da principal série ou divisão da Federação.
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