Por exemplo, o consumidor que teve uma fatura no valor de R$ 25 em agosto, receberá o boleto sem código de barras e com a sinalização na própria conta de que ainda não há necessidade de pagamento. Em setembro, se ele tiver consumido os R$ 65, pagará o retroativo (R$ 25) somado ao consumo daquele mês, totalizando R$ 90.
Caso o cliente não atinja o teto por três meses, a quarta fatura deverá ser paga, independentemente do valor, incluindo os meses anteriores.
O benefício ocorre de forma automática. Contudo, caso o consumidor prefira não aderir, pode solicitar, a qualquer momento, o cancelamento por meio dos canais de atendimento, no telefone: 0800 285 0196.
Fonte - Diário do Nordeste