Na próxima sexta-feira, 30 de outubro, será ponto facultativo em Catarina no âmbito de toda a Administração Pública Municipal, decretado pelo prefeito Dr. Renan Guedes em razão do Dia do Servidor Público. mas a Feira Livre estará funcionando normalmente, e a partir das 07h da manhã será realizado na Feira Livre o pagamento do Mais Renda pelas equipes do CRAS e da Secretaria de Assistência Social, Empreendedorismo e da Mulher, e em outro estande, servidores da Secretaria Municipal de Agricultura e da Ematerce local estarão realizando cadastros do Garantia-Safra 2026/2027.
Para se inscrever no Garantia-Safra o agricultor familiar deve apresentar xerox legíveis dos seguintes documentos: CPF, RG, CAF e o CAR (Cadastro Ambiental Rural).
Prefeitura Municipal de Catarina, Secretaria Municipal de Assistência Social, Empreendedorismo e da Mulher, e Secretaria Municipal de Agricultura.
Administração Trabalho que faz acontecer.
Artes da Feira Livre e Cartão Mais Renda ( redes sociais da Prefeitura de Catarina).
Foto do cadastro do Garantia-Safra (Blog do Diomar Araujo).
Reportagem: Diomar Araújo - Blog do Diomar Araujo - Rádio Catarina FM.
Prefeito de Catarina, Dr. Renan Guedes, transfere o Dia do Servidor Público para sexta-feira (30), e decreta ponto facultativo.
Decreto Municipal nº 23/2026, de 20 de outubro de 2026.
O prefeito Municipal de Catarina, Estado do Ceará, Renan Barros Guedes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e
pela legislação vigente;
Transfere, excepcionalmente, a comemoração do Dia do Servidor Público para o dia 30 de outubro de 2026, e estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
Decreta:
Art. 1°. Fica transferida, excepcionalmente, para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), a comemoração do Dia do Servidor Público, originalmente celebrado em 28 de outubro.
Art. 2°. Fica estabelecido ponto facultativo no dia 30 de outubro de 2026, no âmbito de toda a Administração Pública Municipal de Catarina, Estado do Ceará, conforme as disposições legais aplicáveis.
Art. 3°. O porto facultativo previsto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais e aos demais serviços cujo funcionamento são indispensáveis ao atendimento do interesse público, os quais deverão permanecer em atividade, de acordo com a necessidade de cada setor e mediante organização dos respectivos titulares.
Reportagem: Diomar Araújo - Blog do Diomar Araujo - Rádio Catarina FM.
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