O objetivo é reduzir drasticamente a presença de alimentos fabricados com mais etapas de processamento industrial e com substâncias sintetizadas, como corantes, conservantes e aromatizantes.
O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado da última segunda-feira (6), especifica os detalhes para a aplicação da lei, trazendo aspectos sobre os alimentos a serem excluídos do ambiente escolar e as medidas a serem adotadas caso a lei seja descumprida.
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