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Decreto regulamenta proibição de alimentos ultraprocessados nas escolas do Ceará; veja lista

A lista de alimentos ultraprocessados e açucarados que não poderão ser vendidos ou servidos nas escolas do Ceará foi detalhada em decreto publicado neste mês de abril, pelo governo estadual. O decreto regulamenta a lei aprovada em 2025 para zerar o consumo destes alimentos na rede pública e privada, com período de adequação até 2027. 

O objetivo é reduzir drasticamente a presença de alimentos fabricados com mais etapas de processamento industrial e com substâncias sintetizadas, como corantes, conservantes e aromatizantes. 

O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado da última segunda-feira (6), especifica os detalhes para a aplicação da lei, trazendo aspectos sobre os alimentos a serem excluídos do ambiente escolar e as medidas a serem adotadas caso a lei seja descumprida.

Confira os alimentos a serem excluídos das escolas, segundo o decreto:  Leia mais no G1CE. Clique AQUI.

 

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