DA DECISÃO:
Diante do exposto, após deliberação, a Comissão Julgadora decidiu, por 04 (quatro) votos a 01
(um):
1. Negar provimento ao recurso interposto pela equipe Marajó;
2. Manter e homologar o resultado da partida, reconhecendo a regularidade da atuação do atleta Davi;
3. Reconhecer a regularidade da inscrição e participação do atleta “Pezão”;
4. Aplicar sanção disciplinar ao atleta Gustavo, da equipe Marajó, por conduta antidesportiva, consistente em incitação à violência após o término da partida, sendo contido por seus companheiros, bem como pelo uso de palavras de baixo calão dirigidas aos membros da organização;
5. Fixar a penalidade de suspensão do atleta Gustavo até julho de 2027, ficando o mesmo impedido de participar de competições organizadas ou chanceladas pela Secretaria Municipal de Esporte de Catarina/CE durante o referido período.
Trecho extraído da decisão do recurso.
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