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Justiça Eleitoral cassa 4 vereadores por fraude à cota de gênero no Ceará: Fortaleza e Farias Brito.

A Justiça Eleitoral do Ceará publicou na segunda-feira (26) duas decisões que confirmam a cassação de quatro vereadores por considerarem que seus partidos fraudaram as cotas de gênero nas eleições de 2024. Os vereadores cassados são o Luiz Paupina (Agir), de Fortaleza; e Aurino Filho, Everton Calixto e João Camilo, do MDB de Farias Brito. Cabe recurso das decisões.

Os quatro vereadores perdem os mandatos porque seus partidos, o Agir e o MDB, ao serem condenados pela fraude, têm anulados todos os votos recebidos nas eleições, o que por consequência leva à cassação do diploma dos candidatos eleitos.

A legislação eleitoral exige que partidos assegurem o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais. São fraudes à cota de gênero aqueles casos em que partidos lançam candidaturas apenas para preencher a cota, e as candidatas, por exemplo, não recebem dinheiro, não realizam atos de campanha nem têm votações expressivas.

No primeiro caso, de Fortaleza, a Justiça apontou que "o conjunto probatório é robusto e inequivocamente demonstra a fraude à cota de gênero" por parte do partido Agir, pelo qual o Luiz Paupina foi eleito vereador em 2024 com 6.037 votos. Ele foi o único vereador do partido eleito na capital cearense.

Conforme o processo, o Agir forjou candidaturas de mulheres para cumprir a cota mínima exigida pela lei eleitoral. As candidatas falsas foram apontadas como Janicleide Ferreira de Lima, que teve 2 votos, e Victória de Souza Farias, que teve 4 votos. 

A investigação mostrou inclusive que nas seções em que as candidatas votam elas não receberam nenhum voto, o que indica que nem elas votaram em si mesmas. As duas não realizaram atos de campanha e, em depoimento à Justiça, afirmaram que não sabiam seus próprios números de candidatas.

Em 2024, o Agir apresentou 44 candidaturas, sendo 29 masculinas e 15 femininas. Para cumprir o mínimo legal da cota de gênero de 30%, o partido deveria apresentar no mínimo 14 candidaturas femininas.

Com o reconhecimento da falsidade das candidaturas de Janicleide e Victória, o partido ficou apenas com 13, abaixo do requisitado pela lei. Por isso, o Agir Fortaleza foi condenado em primeira instância a ter todos os votos anulados, o que por consequência leva à cassação do diploma dos candidatos eleitos - no caso, o vereador Luiz Paupina.

O vereador recorreu da decisão de primeira instância, que acabou sendo confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) em dezembro de 2025. A decisão foi publicada em acórdão do tribunal nesta segunda-feira, 26 de janeiro. O partido ainda pode recorrer dentro do próprio TRE e, na sequência, ao TSE.

No município de Farias Brito, a mais de 470 quilômetros de Fortaleza, a Justiça eleitoral condenou o partido MDB por fraude à cota de gênero e anulou a votação da sigla em 2024, o que levou à cassação de três vereadores eleitos: Aurino Filho (530 votos), Everton Calixto (1.317 votos) e João Camilo (795 votos).

Inicialmente, a denúncia afirmava que o MDB de Farias Brito teria tentado forjar quatro candidaturas femininas para cumprir formalmente a cota de 30%. Na decisão, a Justiça Eleitoral considerou que três das quatro candidatas tinham justificativas plausíveis para terem campanhas inexpressivas, enquanto uma quarta, Expedita Alves Feitosa, teve a candidatura considerada fictícia.

Conforme testemunhas, Expedita não realizou campanha, não colocou material nem mesmo em sua residência e não apresentou, na prestação de contas obrigatória, nenhum gasto típico de campanha eleitoral.
Ela teve 12 votos.  Diante da candidatura fictícia, a Justiça condenou o MDB de Farias Brito a ter todos os votos recebidos nas eleições de 2024 anulados, e por consequência ordenou a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos pelo partido. Expedita Alves também foi declara inelegível por 8 anos. 

A decisão foi anunciada em setembro de 2025, mas o partido recorreu ao TRE-CE, que voltou a confirmar a condenação em janeiro deste ano. O partido ainda pode recorrer dentro do próprio TRE e, na sequência, ao TSE. 

Fonte - G1CE. 
 

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