Cerca de 177 mil famílias que receberam Auxílio Emergencial indevidamente, durante a pandemia de Covid-19, terão que devolver um valor total de R$ 478 milhões. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) será responsável por notificar essas famílias.
“Estão fora do processo de cobrança as pessoas em situação de maior vulnerabilidade, o que inclui: beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou têm renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos”, informou a pasta.
QUEM DEVE DEVOLVER?
Devem devolver os valores aqueles que receberam o Auxílio Emergencial em 2020 ou 2021 sem atender aos critérios legais de elegibilidade, conforme apuração do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A devolução ocorre apenas para quem foi notificado pelo sistema Vejae.
A devolução dos valores se dá nos casos em que foram identificadas inconsistências como:
- vínculo de emprego formal;
- recebimento de benefício previdenciário;
- renda familiar superior ao limite legal;
- outras situações que configuram pagamento indevido.
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