O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, nesta sexta-feira (29), manter a cassação do prefeito eleito de Choró, Bebeto Queiroz (PSB), e do vice-prefeito eleito, Bruno Jucá Bandeira. Eles são acusados de comandar um esquema de compra de votos nas eleições de 2024. A Corte ainda aplicou uma multa de R$ 53,2 mil, determinou a inelegibilidade do prefeito por oito anos e ordenou a realização de novas eleições na Cidade.
Inicialmente, a ação foi proposta pelo candidato derrotado nas últimas eleições municipais de Choró, Professor Antônio Delmiro (PT). Ele acusa a chapa vencedora de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
Em seu voto, o relator do caso, o desembargador Wilker Macedo Lima, manteve a maior parte da decisão tomada em primeira instância pelo juiz Welithon Alves de Mesquita, da 6ª Zona Eleitoral do Estado, em Quixadá, em 7 de abril deste ano. O relator revisou apenas a inelegibilidade e a multa que inicialmente eram estendidas ao vice-prefeito. A cassação, no entanto, foi mantida.
O voto do desembargador foi seguido de forma unânime pelos outros magistrados. Na decisão, a Corte destacou a robustez do conjunto de provas, que indica a captação ilícita de voto e o abuso de poder econômico, segundo os magistrados.
As provas incluem mensagens extraídas de aparelho celular do candidato Bebeto Queiroz, revelando negociações explícitas de recursos em troca de votos, além de transferências bancárias realizadas por intermédio de pessoas próximas ao candidato. Os desembargadores apontaram ainda a apreensão de mais de R$ 500 mil em espécie às vésperas da eleição, e a participação de familiares de Bebeto na operacionalização dos repasses.
A defesa de Bebeto Queiroz foi procurada pela reportagem, mas não houve retorno.
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