Os produtores rurais têm até 30 de setembro para apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025.
Em Catarina e região, você pode entrar em contato com Renê Mendonça Guedes, técnico agrícola registrado no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA).
Celular e Whatsapp: Renê Guedes: (88) 9.9286.2474. Ou clique AQUI
A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. O proprietário que entregar a declaração depois do prazo está sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. Caso o imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é necessário informar na declaração do ITR o respectivo número do recibo de inscrição. (Fonte: site do Sistema Faep).
Por Diomar Araújo / Blog do Diomar Araujo / Rádio Catarina Online.
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