A partir deste sábado, 5 de julho, entram em vigor as novas regras da tarifa social de energia elétrica. No Ceará, cerca de 480 mil famílias passarão a ter 100% de desconto na tarifa de energia, o que representa um alívio para pessoas mais vulneráveis da população.
No total, cerca de 1,5 milhão de pessoas serão impactadas com a mudança. Para esclarecer as dúvidas sobre quem tem direito, o que mudou e como acessar o benefício, o G1 preparou este especial no formato de perguntas e respostas. Confira:
O que mudou nas regras da tarifa social?
Antes, o desconto era escalonado, variando entre 10% e 65%, dependendo do consumo mensal da família. Agora, com as novas regras, famílias que consumirem até 80 kWh por mês terão 100% de desconto na tarifa de energia. Acima desse limite, o desconto continua existindo, mas passa a ser proporcional.
Como funciona esse desconto proporcional?
Se uma família consumir, por exemplo, 100 kWh, ela terá 80 kWh com isenção total, e pagará apenas pelos 20 kWh excedentes.
Quanto representa esse consumo de 80 kWh?
Consumir até 80 kWh por mês representa, em média, uma conta de R$ 75. Nesse consumo, a família terá desconto total na tarifa de energia, mas ainda pagará cerca de R$ 23, referentes a impostos e encargos (como ICMS, PIS, COFINS e taxa de iluminação pública).
O que é possível manter em casa consumindo até 80 kWh?
Esse consumo permite o uso de:, 1 TV, 1 pequena geladeira, 1 pequeno ventilador, Até 5 lâmpadas de LED, Itens de baixo consumo, como carregadores de celular
Quem tem direito ao novo benefício?
As famílias que se enquadram nos seguintes critérios:
pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC); famílias indígenas e quilombolas, desde que constem no CadÚnico; famílias do CadÚnico em áreas isoladas com sistema próprio de geração.
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