Os diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Iguatu, Roberto Filho (PSDB) e Francisco das Frutas (PSDB), respectivamente, foram cassados pela Justiça Eleitoral e declarados inelegíveis nesta sexta-feira (11).
Além disso, o juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais, da 13ª Zona Eleitoral, determinou a aplicação de multa de R$ 30 mil para cada um dos componentes da chapa. Eles são acusados de abuso de poder econômico por compra de votos com participação de membro de organização criminosa. Em nota, o gestor afirmou que "o indiciamento antes de nos ouvir parece-me uma precipitação" e que está seguro "que tudo será devidamente esclarecido".
O elo entre a organização criminosa e os então candidatos seria a advogada Márcia Rúbia Batista Teixeira, presa na segunda fase da Operação Tempestade, deflagrada em setembro pela Polícia Civil do Ceará. Ela teria contratado, por R$ 10 mil, o traficante Thiago Oliveira Valentim, vulgo "Thiago Fumaça", interessada nos "serviços dos meninos" subordinados a ele no bairro Santo Antônio, com finalidades eleitorais.
A ação foi ajuizada pela coligação adversária, representada por Ilo Neto (PT), filho do deputado estadual Agenor Neto (MDB), na eleição iguatuense de 2024. Como medida cautelar, pediu o afastamento dos investigados de seus cargos, bem como das testemunhas, que são empregadas na Prefeitura. Contudo, o juiz rejeitou esse trecho.
Jocélio de Araújo Viana, candidato a vereador à época, também teria sido flagrado em conversas com "Thiago Fumaça" com o mesmo objetivo, segundo a decisão. De início, ele apoiava a chapa governista à Prefeitura, representada por Rafael Gadelha (PSD) e Bandeira Jr. (Avante), mas passou a compor a campanha dos tucanos após a desistência da primeira dupla. Em processo paralelo, de acordo com a Justiça, ele foi declarado inelegível por oito anos em razão de prometer entregar R$ 50 mil ao líder de organização criminosa em troca de apoio político.
A ação narra que Márcia seria uma "coordenadora oculta da campanha" tucana no município e que seu escritório funcionava como um "comitê eleitoral paralelo". Entre outros indícios, o juiz destaca que "há demonstração de que Márcia Rúbia era responsável por realizar pagamentos de militantes da campanha de Roberto Filho e Antônio Ferreira de Souza".
As filmagens (do circuito interno do escritório de Márcia) não enganam e registram, de forma incontestável, a presença constante do candidato CARLOS ROBERTO COSTA FILHO ao local, em reuniões com coordenadores, a distribuição indiscriminada de camisas e uma intensa movimentação de campanha. Essa participação direta do candidato, aliada à sua defesa pública e veemente da advogada após a prisão, desmorona a tese de que ele não tinha ciência ou consentimento dos atos ilícitos praticados em seu favor.
Pesa contra eles, ainda, um indiciamento pela Polícia Federal (PF) por supostos crimes eleitorais nas eleições do ano passado, indicando possível cometimento dos crimes de associação criminosa e "caixa dois".
Além do prefeito, também foram indiciados Thiago Oliveira Valentim, Márcia Rúbia Batista Teixeira e Anderson Teixeira, representante da chapa vitoriosa no pleito eleitoral. O suspeito de um crime é indiciado quando a autoridade policial identifica que há indícios suficientes de autoria e materialidade (provas) de que tal pessoa cometeu o ato ilícito.
Roberto e Francisco se defendem
Em nota, o prefeito Roberto Filho e o vice-prefeito Francisco das Frutas repercutiram a decisão, ressaltando que a condenação não é definitiva e que será interposto recurso a instâncias superiores.
O texto também destaca manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
"O MPE foi categórico em afirmar que as acusações contra nós carecem de qualquer substrato fático ou probatório e são baseadas, unicamente, em meras ilações, desprovidas de qualquer embasamento na realidade dos fatos. [...] Não há qualquer mínimo indício capaz de sustentar, sequer, o curso da ação, quanto mais uma condenação. Ressalte-se que o parecer foi firmado pelo promotor que acompanhou de perto todo o processo eleitoral em 2024", mencionou a dupla.
Os gestores pediram, ainda, "tranquilidade e confiança" aos moradores da cidade, reafirmando a "legitimidade" dos seus mandatos.
Leia nota na íntegra
Aos cidadãos e cidadãs de Iguatu e a toda a imprensa.
Viemos a público, em respeito à população de nossa cidade, prestar esclarecimentos a respeito da recente decisão judicial que determinou a cassação de nossos diplomas como Prefeito e Vice-Prefeito de Iguatu.
É importante deixar claro que a decisão em questão ainda não é definitiva e que dela cabe recurso às instâncias superiores, o que será prontamente realizado por meio de nossa equipe jurídica. Temos absoluta confiança na Justiça dos Homens e na Justiça de Deus, confiando que essa decisão será revisada e que a verdade prevalecerá.
Importa destacar que durante o processo, o Ministério Público Eleitoral (MPE), instituição de inquestionável relevância para a garantia da lisura das eleições, concluiu que não existe qualquer elemento que nos ligue às acusações feitas. O MPE foi categórico em afirmar que as acusações contra nós carecem de qualquer substrato fático ou probatório e são baseadas, unicamente, em meras ilações, desprovidas de qualquer embasamento na realidade dos fatos
O próprio parecer do MPE reforçou que não há qualquer mínimo indício capaz de sustentar, sequer, o curso da ação, quanto mais uma condenação. Ressalte-se que o parecer foi firmado pelo promotor que acompanhou de perto todo o processo eleitoral em 2024.
Reafirmamos, portanto, que detemos a legitimidade de nossos mandatos, conquistados democraticamente pela vontade soberana do povo de Iguatu. Essa com certeza será confirmada nas instâncias superiores, que farão prevalecer a verdade e a justiça.
Seguimos como Prefeito e Vice-Prefeito de Iguatu, com o mesmo empenho e dedicação que norteiam nossa gestão. O progresso e a mudança que iniciamos em nossa cidade continuam firmes e avançando em benefício de todos os iguatuenses. Nosso compromisso permanece em trabalhar por um Iguatu mais justo, desenvolvido e próspero.
Pedimos novamente a todos os cidadãos e cidadãs tranquilidade e confiança. Reafirmamos que a Justiça será feita e que não há, nem nunca houve, qualquer prova ou fato que desabone nossa conduta ou que retire a legitimidade do exercício de nossos cargos.
Agradecemos ao povo de Iguatu pelas manifestações de apoio e solidariedade que temos recebido. Com determinação, fé e trabalho, continuaremos lutando por uma cidade melhor, honrando a confiança que nos foi depositada.
MPE x 13ª Zona Eleitoral
Em parecer de mérito ao longo do processo, o MPE afirmou que não há "lastro probatório sério, objetivo e irrefutável que os vincule" a chapa aos crimes indicados na ação.
Além disso, argumentou que não há provas substanciais que os vinculem a organização criminosa na campanha eleitoral, nem os inquéritos da Polícia Civil e da Polícia Federal resultaram no indiciamento deles por esse motivo.
O MPE também mencionou que não existem provas de conversas entre o prefeito e o vice-prefeito com Márcia Teixeira, Thiago "Fumaça" e outros depoentes sobre compra de voto, entre outros tópicos elencados.
Para o juiz da 13ª Zona Eleitoral, contudo, a ausência de menção ao nome de Roberto Filho nas mensagens trocadas entre a advogada e Thiago "Fumaça" não exclui o seu papel na articulação política, especialmente por existir conversas que foram intencionalmente apagadas pelos interlocutores, "com intuito de ocultar a conduta e impedir qualquer forma de divulgação que pudesse vir à tona os reais fins eleitoreiros do pedido de indicação de coordenador de campanha, realização dos pagamentos e embolso de valores".
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