Define e habilita os municípios com adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE ao recebimento de recursos financeiros referentes ao ciclo 2025/2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
Considerando o Decreto Presidencial nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola - PSE, e dá outras providências; e
Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.055, de 25 de abril de 2017, que redefine as regras e os critérios para adesão ao PSE por estados, Distrito Federal e municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações, resolve:
Art. 1º Definir e habilitar os municípios com adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE ao recebimento do teto de recursos financeiros referentes ao ciclo 2025/2026, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.055, de 25 de abril de 2017.
Parágrafo único. Farão jus ao recebimento do incentivo financeiro de que trata o caput os municípios que tenham firmado Termo de Compromisso com o Ministério da Saúde - MS e o Ministério da Educação - MEC, mediante o cumprimento de todas as etapas previstas no Portal e-Gestor da Atenção Primária à Saúde - APS, conforme os seguintes prazos:
I - 28 de março de 2025: encerramento do período de adesão; e
II - as ações pactuadas no Termo de Compromisso pelos municípios e pelo Distrito Federal serão monitoradas ao final de cada ano do ciclo.
Art. 2º Ficam habilitados ao recebimento dos recursos financeiros destinados à implementação das ações do PSE os municípios e o Distrito Federal constantes do Anexo a esta Portaria, conforme o quantitativo de estudantes pactuado no respectivo Termo de Compromisso.
§ 1º Os entes federativos constantes do Anexo farão jus ao recebimento de 100% (cem por cento) do valor pactuado no Termo de Compromisso.
§ 2º Considerando os pleitos dos gestores estaduais, distritais e municipais, bem como as especificidades dos territórios, das comunidades escolares e dos dados dos sistemas oficiais de informação do MS, serão observados os seguintes critérios:
I - As temáticas e ações realizadas no âmbito do PSE no ciclo 2025/2026, considerando:
a) alimentação saudável;
b) prevenção da violência e promoção da cultura de paz;
c) saúde mental;
d) saúde sexual e saúde reprodutiva; e
e) verificação da situação vacinal.
II - Análise de indicadores epidemiológicos e sociodemográficos, obtidos a partir dos seguintes sistemas: Sistema de Informação sobre Mortalidade - SIM, Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos - SINASC, Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN e Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB, com base nos seguintes parâmetros:
a) violência nas escolas;
b) gravidez na adolescência;
c) notificações de HIV e sífilis na faixa etária de 10 (dez) a 19 (dezenove) anos;
d) saúde mental, com base em dados de depressão, ansiedade e suicídio; e
e) cobertura vacinal na infância.
III - Aplicação de medida-síntese de vulnerabilidade, construída a partir da combinação dos indicadores acima, do Índice de Vulnerabilidade Social - IVS, nas categorias "alta vulnerabilidade" e "muito alta vulnerabilidade", e do percentual de educandos autodeclarados pretos ou pardos superior a 50% (cinquenta por cento) no município.
Art. 3º O cálculo do incentivo financeiro referente ao segundo ano do Ciclo observará os seguintes indicadores:
Indicador 1 - Percentual de escolas pactuadas que realizaram ações do PSE.
Reflete a cobertura das ações executadas nas escolas pactuadas no momento da adesão, no período avaliado.
Indicador 2 - Percentual de escolas pactuadas que realizaram ações prioritárias.
Reflete a cobertura das seguintes ações nas escolas pactuadas:
a) prevenção da violência e promoção da cultura de paz;
b) verificação da situação vacinal;
c) saúde sexual e reprodutiva;
d) alimentação saudável; e
e) saúde mental.
Art. 4º A transferência dos recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal observará os seguintes critérios:
§ 1º No primeiro ano do ciclo 2025/2026, o repasse do incentivo financeiro estará vinculado à conclusão do processo de adesão, formalizada mediante assinatura do Termo de Compromisso pelos gestores de saúde e de educação, conforme listado no Anexo desta Portaria.
§ 2º No segundo ano do ciclo, o repasse estará condicionado ao alcance das metas de monitoramento das ações, conforme estabelecido no item 3.18 da Nota Técnica nº 30/2024-CGEDESS/DEPPROS/SAPS/MS, disponível no sítio eletrônico do MS.
§ 3º Para fins de monitoramento, o valor a ser repassado será definido com base no cumprimento das metas descritas no item 3.18 da referida Nota Técnica.
§ 4º Com vistas à continuidade das ações e ao adequado acompanhamento do ciclo, não serão permitidas alterações na relação de escolas pactuadas no Termo de Compromisso firmado para o ciclo 2025/2026.
Art. 5º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão à conta do Ministério da Saúde - MS, totalizando R$ 140.000.009,13 (cento e quarenta milhões, nove reais e treze centavos), para o exercício de 2025.
Art. 6º A execução orçamentária dar-se-á por meio do Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A, Piso da Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário PO 0004, Incentivo financeiro da APS, demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual de 2025 e em créditos adicionais.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Fonte - Diário OficIal da União - Clique AQUI
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