Instituído por lei estadual em novembro de 2024 e regulamentado por decreto em março deste ano, o programa Ceará Acolhe traça uma série de ações para proteger crianças e adolescentes que ficaram órfãos por causa da Covid-19. No entanto, até o momento, o auxílio financeiro projetado na legislação ainda não foi posto em prática.
Pelo dispositivo, o Governo ficou autorizado a conceder um benefício financeiro de prestação continuada por intermédio da Secretaria da Proteção Social (SPS), com periodicidade mensal, a beneficiários de até 18 anos de idade, domiciliados no Ceará e que atendam a determinados critérios.
Podem ser contemplados crianças e adolescentes em situação de orfandade bilateral (perda de ambos os pais, biológicos ou por adoção) ou de orfandade em família monoparental (formada por apenas um dos pais, sem outro cônjuge).
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