Juiz Eleitoral proíbe transporte de eleitores em Catarina e Acopiara
O Juiz Eleitoral da 60ª Zona, Dr. Paulo Lacerda de Oliveira Júnior, proibiu o transporte de eleitores nos municípios de Catarina e Acopiara no dia 06 de outubro próximo, data das Eleições Municipais de 2024.
A Portaria foi publicada nesta terça-feira (24/09), e justifica a existência seções eleitorais em todos os bairros, distritos e principais localidades dos dois municípios, tornando desnecessário o uso de veículos.
A publicação reforça que o transporte irregular de eleitores configura crime eleitoral, estando o infrator sujeito as punições estabelecidas pela legislação.
Veja a Portaria
municípios que compõem a 60ª Zona Eleitoral do Ceará.
Art. 2º - O transporte de eleitores em veículos não autorizados caracteriza-se como crime eleitoral, sujeitando os infratores às penalidades legais;
§ único - A proibição do presente artigo não se aplica à:
I - coletivos de linhas regulares e não fretados;
II - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros de sua família;
III - serviço de transporte público ou privado como táxi, aplicativos de transporte e assemelhados
Art. 3º - Os eleitores que não puderem se deslocar de suas residências para a seção de votação, em razão de doença ou outro motivo justo, que os impossibilitem de comparecer à seção eleitoral, poderão, até 60 (sessenta) dias após a data do pleito, comparecer ao Cartório Eleitoral ou utilizar o sistema Justifica do TSE (https://justifica.tse.jus.br) para justificar a ausência da votação, utilizando a documentação exigida na Carta de Serviços ao Cidadão do TRE/CE, qual seja "requerimento de justificativa, documento de identidade oficial com foto e documento que comprove a impossibilidade do exercício do voto (ex.: atestado médico em caso de doença, passaporte em caso de viagem ao exterior, dentre outros)".
Publique-se. Cumpra-se.
ACOPIARA, 24 de setembro de 2024.
PAULO LACERDA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Juiz Eleitoral da 60ª Zona
Repórter Wilrismar Holanda
Fonte: Blog do Wilrismar.
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