Programa "Pé de Meia" para alunos do ensino médio vira lei

 O presidente Lula sancionou a Lei 14.818/ 2024, que cria uma poupança para estudantes do ensino médio da rede pública. O programa "Pé de Meia" tem entre seus objetivos reduzir a evasão nessa fase da educação básica. Lula vetou alguns trechos do projeto aprovado no Congresso, como o que proibia o acúmulo da poupança estudantil com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o trecho que aumentava de 80% para 85% a frequência mínima exigida para concessão do incentivo.

Aprovado pelo Senado em dezembro de 2023, o programa "Pé de Meia", sancionado pelo presidente Lula, cria uma poupança para estudantes do ensino médio da rede pública com vistas a promover a permanência e a conclusão escolar de alunos de baixa renda. Pela norma, os estudantes receberão valores mensais ao longo do ano letivo, mas para ter direito ao benefício o aluno precisa atender a algumas regras, como a efetivação da matrícula no início de cada ano e a frequência escolar mínima de 80% do total de horas letivas, entre outras exigências. Além disso, o valor, que ainda será definido em regulamento, poderá ser sacado pelo estudante apenas quando ele concluir o nível médio. O governo também pagará um adicional ao aluno que fizer o Exame Nacional do Ensino Médio, Enem. 


Poderão participar do programa "Pé de meia" os estudantes de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio público que pertencem a famílias inscritas no Programa Bolsa Família no início do ano letivo. Segundo o Ministério da Educação, a expectativa é atender cerca de dois milhões e meio de estudantes em 2024.


Valores, formas de pagamento e os critérios de operacionalização, de saque e de utilização da poupança estudantil serão estabelecidos por regulamento que, segundo o ministro da Educação, Camilo Santana, já está sendo elaborado. A relatora no Senado do projeto que deu origem à lei, Teresa Leitão, do PT de Pernambuco, ressalta o potencial da iniciativa ao estimular o conhecimento sobre gestão financeira:



Teresa Leitão -  Igualmente é meritória a previsão de que os aportes sejam feitos em conta pessoal e intransferível do estudante, do tipo poupança social digital, com possibilidade de aplicação dos recursos em títulos públicos federais ou em valores mobiliários, especialmente os formatados para custear a educação superior. Essa medida tem o duplo condão de viabilizar a inclusão bancária dos jovens e estimular seu aprendizado sobre gestão financeira, poupança e planejamento.



O presidente Lula vetou alguns trechos do projeto aprovado no Congresso, como a exigência de frequência de 85%, acima do que é exigido atualmente; e a proibição do acúmulo da poupança com o Benefício de Prestação Continuada, BPC, concedido a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Entre as justificativas deste veto, está o argumento de que o dispositivo contraria o interesse público, ao excluir pessoas com deficiência do incentivo estudantil.


Além da criação do programa Pé de Meia, deputados e senadores também aprovaram, no final de 2023, R$ 6 bilhões do Fundo Social para financiar a poupança estudantil em 2024. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Bianca Mingote.



O PROGRAMA "PÉ DE MEIA" ENTRARÁ EM VIGOR APÓS DEZ DIAS DE SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.


Fonte - Rádio Senado.

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