Catarina, Acopiara e mais 8 municípios; Ministério Público constata necessidade de redução do número de vereadores baseado no Censo do IBGE de 2022.
A constatação aconteceu após os Centros de Apoio Operacional consultarem os dados da população dos municípios cearenses no Censo Demográfico de 2022 e o número de vereadores das Câmaras Municipais na legislatura atual no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE). No levantamento, foi constatado que os dez municípios precisarão reduzir o número de vagas de vereadores para as eleições municipais de 2024 (mandato eletivo 2025-2028), para que seja respeitado o artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal, que exige que o número de vereadores seja proporcional à população dos municípios.
Sendo assim, o CAODPP e o CAOPEL encaminharam os levantamentos realizados às Promotorias de Justiça dos dez municípios e orientaram que confirmem se os legislativos municipais estão descumprindo a norma constitucional e, a partir daí, adotem as medidas cabíveis. Em relação aos demais municípios do estado, a orientação é que as Promotorias de Justiça verifiquem a compatibilidade ou não do número de vereadores previsto na Lei Orgânica de cada município.
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