Missão Velha decreta estado de emergência devido às fortes chuvas
De acordo com o decreto, as chuvas intensas dos dias 13 e 14 de março causaram danos humanos, materiais e ambientais para as esferas pública e privada. Em algumas áreas afetadas, como as comunidades de Serra da Mãozinha e Juazeirinho, houve a descontinuidade do abastecimento de água nesta sexta-feira, 17, segundo comunicou a Prefeitura.
Segundo o Calendário de Chuvas da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme), choveram 111mm em Missão Velha neste mês até este sábado, 18.
Em visita ao Sítio Arraial para averiguar a situação dos moradores, o prefeito de Missão Velha, Dr. Lorim (PDT), informou que também tem buscado ajuda junto ao Governo Federal para minimizar os efeitos da situação de calamidade pública.
A nível municipal, a mobilização ocorre sob a articulação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil local, que deve guiar as ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Conforme o decreto, a Prefeitura se utilizará ainda de voluntários, além dos seus próprios funcionários, para reforçar as ações de resposta à situação. A gestão também autoriza a realização de campanhas para arrecadação de recursos junto às comunidades para auxiliar as atividades de assistência à população afetada.
De acordo com o estabelecido no documento, os membros da Defesa Civil podem, durante esse período, entrar em casas em áreas de risco para prestar socorro ou determinar a evacuação do local e usar de propriedade particular para as ações de suporte, no caso de iminente perigo público.
A Prefeitura também está autorizada a iniciar processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. Nessa quinta-feira, duas casas construídas em encostas desmoronaram em Aratuba, a 120km de Fortaleza. Três pessoas morreram, duas delas sendo crianças de 2 e 8 anos.
O decreto de Aratuba autoriza ainda a Prefeitura a adquirir bens necessários às ações relativas à emergência pública, de prestação de serviço e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários de desastres sem a necessidade de licitação, o que deve ser concluído dentro do prazo de 180 dias em que ocorre a vigência do decreto.
Fonte - O Povo Online
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