assuma cargo após aliado do político rejeitar posse; Cerimônia deve ocorrer em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao presidente da Câmara Municipal

 A Justiça do Ceará determinou que o presidente interino da Câmara Municipal de Palhano, Júlio Emídio (PT), realize a sessão de posse do prefeito eleito da cidade, José do Lalá (PT), e da vice, Joelma Xavier (PDT). A dupla foi eleita no último dia 5 de fevereiro, em eleição suplementar realizada no município, mas ainda não assumiu as funções porque o vereador recusou empossá-la.

Na decisão, o juiz Wildemberg Ferreira de Sousa, da 1ª Vara Cível da Comarca de Russas, estabeleceu um prazo de 48 horas, a contar da última quinta-feira (23), para que o presidente da Câmara realize a sessão. Em caso de descumprimento da ordem, a multa é de R$ 10 mil ao dia.

POSSE GARANTIDA

A chapa eleita foi diplomada no último dia 17 de fevereiro pela Justiça Eleitoral. Desde então, José de Lalá tem travado uma queda de braço com o presidente interino da Câmara, Júlio Emídio. Três dias após a diplomação, o prefeito apresentou um mandado de segurança à Justiça pedindo a garantia de ser empossado. 

Conforme relato do juiz Wildemberg Ferreira de Sousa na decisão favorável ao prefeito eleito, o vereador adotou uma postura de “inércia lesiva” quanto a sua responsabilidade de “designar sessão solene para a posse” da chapa eleita. 

O magistrado acrescenta que um dia antes da diplomação, o presidente da Câmara negou um requerimento solicitando a posse sob argumento de que o prefeito e a vice não tinham sido diplomados, “fato esse que ocorreu um dia após, cessando, a partir disso, o óbice apontado pela autoridade”.

DECISÃO

“A antecipação dos eleitos em requerer a designação da referida sessão deu-se justamente para possibilitar ao presidente da Casa a convocação da sessão solene para logo após o ato de diplomação, permitindo, assim, que os novos gestores, eleitos democraticamente por meio de eleição suplementar, assumissem os mandatos lhes outorgados, viabilizando o imediato início da gestão municipal”, aponta o juiz.

“Não obstante os impetrantes tenham sido eleitos pelo voto popular, ainda não foram empossados nos cargos, o que implica prejuízo irreparável, evidente que, a cada dia que se passa, os autores deixam de cumprir seus mandatos, estando impossibilitados, portanto, de iniciarem suas gestões (...) o que poderia acarretar, inclusive, instabilidade administrativa no Município de Palhano”
WILDEMBERG FERREIRA DE SOUSA
Juiz

Com isso, o magistrado determina a posse do mandatário eleito em até 48 horas, sob pena de multa em caso de descumprimento. Júlio Emídio, presidente interino da Câmara Municipal de Palhano, foi procurado pela reportagem, mas não foi localizado.

DUPLA VACÂNCIA

Em Palhano, o pleito suplementar para definir o novo comando do Executivo da cidade foi realizado no início do mês por conta da dupla vacância dos cargos. O prefeito eleito em 2020, Dinho Nunes, faleceu em abril de 2021, vítima de Covid-19 – ele estava no segundo mandato à frente do Executivo municipal.

Já o vice Francisco Erisson, conhecido como Chico do Joaquinzinho, assumiu o cargo, mas faleceu em dezembro de 2022.

Na nova eleição, José de Lalá recebeu 51,27% dos votos válidos, derrotando Batista de Mariana (PSD), que alcançou 48,73% dos votos.

Diário do Nordeste 

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