Saiba como e onde fazer boletim de ocorrência online no Ceará. Crimes e fatos não delituosos podem ser informados sem necessidade de deslocamento a delegacias
Os Boletins Eletrônicos de Ocorrência (BEOs) podem ser registrados no site da Deletron, em qualquer horário do dia ou da noite, 7 dias por semana. A especializada atende a todo o Estado do Ceará.
De acordo com a PCCE, a versão virtual tem o mesmo valor do documento confeccionado fisicamente, nas delegacias. Depois que o cidadão faz o registro na Deletron, a ocorrência é analisada e, quando aprovada, o caso é transferido para a delegacia que ficará responsável por dar continuidade às investigações.
A medida diminui o tempo de espera para atendimento de outras ocorrências, além de otimizar o trabalho do policial civil, segundo a Polícia Civil.
A corporação alerta que fazer falsa comunicação de crime às autoridades policiais é crime previsto no artigo 340 do Código Penal, levando a multa e detenção de um a seis meses.
OCORRÊNCIAS QUE PODEM SER REGISTRADAS
- Extravio de objetos e documentos
- Acidente de trânsito sem vítima
- Desaparecimento de pessoa
- Roubo a pessoa (que não resulte em morte ou lesão corporal)
- Roubo a residência
- Furto qualificado (arrombamento)
- Violação de domicílio
- Preconceito por raça ou cor
- Preconceito por homofobia
- Preconceito por transfobia
- Dano
- Injúria
- Furto
- Difamação
- Calúnia
- Maus-tratos aos animais
- Estelionato
- Ameaça
- Crime contra o idoso
- Apropriação indébita
- Crime contra o consumidor
- Outros fatos não delituosos
Entre as ocorrências não delituosas mais comuns, estão dano moral (como inclusão indevida em cadastros de inadimplentes ou cobrança indevida); descumprimento de direito de visita de menor; abandono de lar e descumprimento de contratos.
Foto: Nícolas Paulino
Escrito por Nícolas Paulino, nicolas.paulino@svm.com.br
Fonte - Diário do Nordeste
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