Saiba como e onde fazer boletim de ocorrência online no Ceará. Crimes e fatos não delituosos podem ser informados sem necessidade de deslocamento a delegacias

 Desde 2004, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) conta com uma Delegacia Eletrônica (Deletron), pela qual também é possível registrar boletins de ocorrência. Nos últimos anos, o serviço foi ampliado e hoje permite o registro de 22 tipos de casos sem que a vítima precise se deslocar até uma delegacia física

Os Boletins Eletrônicos de Ocorrência (BEOs) podem ser registrados no site da Deletron, em qualquer horário do dia ou da noite, 7 dias por semana. A especializada atende a todo o Estado do Ceará.

De acordo com a PCCE, a versão virtual tem o mesmo valor do documento confeccionado fisicamente, nas delegacias. Depois que o cidadão faz o registro na Deletron, a ocorrência é analisada e, quando aprovada, o caso é transferido para a delegacia que ficará responsável por dar continuidade às investigações.

A medida diminui o tempo de espera para atendimento de outras ocorrências, além de otimizar o trabalho do policial civil, segundo a Polícia Civil.

A corporação alerta que fazer falsa comunicação de crime às autoridades policiais é crime previsto no artigo 340 do Código Penal, levando a multa e detenção de um a seis meses.

OCORRÊNCIAS QUE PODEM SER REGISTRADAS

  • Extravio de objetos e documentos
  • Acidente de trânsito sem vítima
  • Desaparecimento de pessoa
  • Roubo a pessoa (que não resulte em morte ou lesão corporal)
  • Roubo a residência
  • Furto qualificado (arrombamento)
  • Violação de domicílio
  • Preconceito por raça ou cor
  • Preconceito por homofobia
  • Preconceito por transfobia
  • Dano
  • Injúria
  • Furto
  • Difamação
  • Calúnia
  • Maus-tratos aos animais
  • Estelionato
  • Ameaça
  • Crime contra o idoso
  • Apropriação indébita
  • Crime contra o consumidor
  • Outros fatos não delituosos

Entre as ocorrências não delituosas mais comuns, estão dano moral (como inclusão indevida em cadastros de inadimplentes ou cobrança indevida); descumprimento de direito de visita de menor; abandono de lar e descumprimento de contratos.

Foto: Nícolas Paulino

Escrito por Nícolas Paulinonicolas.paulino@svm.com.br 

Fonte - Diário do Nordeste 

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