A assinatura digital estará disponível na Carteira Digital de Trânsito (CDT), por onde o vendedor deverá acessar o aplicativo, informar o CPF do comprador e assinar digitalmente.
Por isso, a plataforma não exigirá o reconhecimento de firma em cartório na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). "O comprador receberá a notificação e repetirá o processo, e a autorização irá diretamente para o sistema do Governo Federal", disse o Ministério. Depois desse processo, ainda segundo pasta, basta levar o veículo para a vistoria no Detran local e efetivar a transferência.
LOGIN PRATA OU OURO
Para fazer a transação, tanto vendedores como compradores deverão ter o login qualificado de níveis Prata ou Ouro na plataforma gov,br.
O cadastro de forma gratuita pode ser feito por meio do site Acesso, ou pelo aplicativo para iOS e Android.
Foto: Marília Camelo Diário do Nordeste
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