"Quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual", reforça um trecho da lei. Caso o licenciamento do automóvel esteja vencido, o motorista será cobrado pela taxa para concluir o processo na hora e ser liberado.
PROCEDIMENTO
A autoridade de trânsito está autorizada a liberar o condutor e livrar o veículo do guincho, mas deve reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e informar a data-limite de 15 dias para a regularização.
Se após o prazo o condutor não cumprir com a obrigação, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) irá registrar uma restrição no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam)
Ao mesmo tempo, o veículo também poderá ser bloqueado administrativamente e removido ao pátio do órgão em caso de nova blitz.
Foto: José Leomar. Diário do Nordeste
0 Comentários