Por serem provisórias, as decisões da Justiça ainda poderão ser revertidas. Os processos ainda não estão concluídos, e a defesas das câmaras municipais já se manifestaram nos autos.
Em ao menos outras sete cidades cearenses há processos de mesma natureza abertos, aguardando decisão. São elas: Maracanaú, Limoeiro do Norte, Alto Santo, Frecheirinha, Viçosa do Ceará, Marco e Itaitinga.
O programa PontoPoder, da TV Diário, ouviu o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) sobre o acompanhamento de casos.
MASSAPÊ
Em Massapê, a juíza Ticiane Melo Muniz suspendeu um decreto legislativo em 17 de dezembro do ano passado.
Os vereadores tentaram aumentar a remuneração de R$ 6.012,00 para R$ 7.596,67, um acréscimo de cerca de 26%. Para o presidente da Câmara, o salário subiria de R$ 8.360,00 para R$ 9.875,68 (18%).
O texto havia sido aprovado no Legislativo Municipal ainda em novembro de 2019, e fixava o subsídio dos vereadores tendo como base a remuneração de um deputado estadual.
Na argumentação, no entanto, a magistrada reconheceu que o Regimento Interno da Casa e Lei Orgânica Municipal fixam que o salário dos parlamentares deve corresponder a 30% da remuneração do prefeito, e não dos deputados.
“Por isso, entendo haver elementos plausíveis para o deferimento da medida cautelar requestada, ainda mais porque não há risco de irreversibilidade da medida”, escreveu a juíza na decisão.
A defesa, no entanto, questiona a decisão judicial e alega que as alterações previstas no decreto legislativo aprovado são constitucionais. Com a liminar, até o fim do processo, os efeitos ficam barrados e as remunerações não foram alteradas.
VARJOTA
Em uma decisão publicada no último dia 30 de julho, o juiz André de Carvalho Amorim suspendeu uma lei aprovada na Câmara de Varjota, também barrando o aumento de remuneração dos vereadores.
O magistrado acatou a argumentação da ação popular, sustentando que fugia da norma o aumento de despesa do erário nos 180 dias que antecedem o fim dos mandatos parlamentares. A lei foi aprovada em 16 de novembro de 2020.
Esse texto, caso permanecesse vigente, ainda segundo o entendimento da Justiça, iria de encontro à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Se entrasse em vigor, os salários dos vereadores subiriam de R$ 6 mil para R$ 7,4 mil (23%), e o do presidente saltaria de R$ 8.360,00 para 9,8 mil (17%).
Com o pretenso aumento, até 2024 - tempo previsto na lei –, somados os reajustes dos 10 vereadores e do presidente da Câmara, os gastos seriam de cerca de R$ 740 mil a mais.
Em nota publicada ainda no dia 30 de agosto, um mês após a liminar, a Procuradoria Geral do Município de Varjota informou que decidiu acatar a decisão.
ALCÂNTARAS
Já no município de Alcântaras, o juiz Francisco Anastácio, em 12 de fevereiro deste ano, suspendeu a lei aprovada na Câmara Municipal que reajustava salário de vereadores, vice-prefeito, prefeito e secretários até 2024.
Segundo a decisão, a norma não observou a Lei Complementar 173, que estabelece regras para os gastos públicos durante a pandemia. Além disso, não foi apresentada estimativa de impacto financeiro.
Os reajustes dos parlamentares seriam de R$ 6.485,00 para R$ 7.500,00 (15,6%). Já o presidente da Câmara deixaria de receber R$ 8.500,00 mensais, para R$ 9.500,00 por mês (11%).
No Executivo, também haveria mudanças, de acordo com a lei suspensa pela Justiça. O salário do prefeito sairia de R$ 10,2 mil para R$ 12 mil (17,5%), e o dos secretários, que é de R$ 7.140,00, seria de R$ 8.400,00 (17,6%).
Somados os reajustes, em quatro anos o impacto nas contas públicas do município seria de R$ 584.640,00.
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