De acordo com a juíza Ana Carolina Montenegro Cavalcanti, da 31ª Zona Eleitoral, em despacho nesta segunda-feira (2), a sigla lançou, em âmbito municipal, duas candidatas que não fizeram campanha.
As candidaturas, portanto, segundo a magistrada, foram oficializadas apenas para estabelecer a cota mínima de 30% de mulheres na chapa, o que é irregular.
As denúncias foram protocoladas pelo Ministério Público Eleitoral e pelos partidos PCdoB e PSL. Com a decisão, têm mandato cassado os vereadores Tárcio Honorato e Dernival Tavares.O presidente municipal do Podemos em Barbalha, Guiherme Gregório, disse respeitar a decisão e informou que irá recorrer ao TRE-CE. "Temos muitas provas de que não houve fraude nas candidaturas", disse
Os vereadores eleitos continuam no cargo enquanto isso.
ARGUMENTAÇÃO
Entre os argumentos para basear o pedido de cassação, está o de que nos perfis de Maria das Dores da Silva e Cícera Jane Gonzaga em redes sociais praticamente não havia material de campanha nem sequer pedido de voto.
A juíza observa ainda que a foto usada por Maria das Dores era uma cópia da imagem em 3 x 4 do próprio RG, “o que contrasta com as fotografias feitas em estúdio dos demais candidatos”, disse a juíza. A candidata não obteve nenhum voto.
DEFESA
A defesa do partido, judicialmente, argumenta que Maria das Dores não conseguiu abrir conta bancária por “conta das dificuldades impostas pelas instituições financeiras em decorrência da pandemia”.
Isso teria desestimulado a candidata a continuar com a campanha, de acordo com a defesa.
Sobre o uso das redes sociais, a argumentação é de que a candidata não tem “qualquer habilidade”, e que escolhe o modo como “aborda os pretensos eleitores”.
Já sobre a candidatura de Cícera Jane, a defesa argumenta que o fato de ela ter recebido apenas dois votos e não ter feito campanha em redes sociais não configura fraude.
A juíza pede que, além da cassação dos eleitos e suplentes e da anulação da participação do partido nas eleições em Barbalha, as duas candidatas em questão sejam consideradas inelegíveis por oito anos.
Caso a decisão se confirme em instâncias superioes, haverá recontagem da totalização dos votos e redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Barbalha.
Decisões do mesmo teor já foram efetivadas ao menos em quatro municípios cearenses ao longo de 2021.
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