A entrega do primeiro lote do Vale-gás do
Governo do Estado foi realizada na semana passada pela Prefeitura de Catarina,
Cras e Secretaria Municipal da Assistência Social para 124 famílias
beneficiárias do Programa Bolsa Família com renda de até R$ 89,34, e para famílias com jovens em
situação de vulnerabilidade social, inscritos no Programa Superação e atendidas
pelo Cartão Mais Infância Ceará.
O Vale-gás tem validade até o dia 31 e
julho, e deve ser trocado por um botijão de gás cheio no posto de distribuição
de gás de cozinha na Avenida Capitão Epaminondas, saída para Acopiara.
Já a entrega do lote 2 e 3 ainda não
tem data definida, foi o que disse a secretária da Assistência Social de
Catarina, Cheila Feitosa, em entrevista à
Rádio Catarina FM Online.
As famílias beneficiadas com o Vale-gás
foram selecionadas pelo IPECE, Governo do Estado e Secretaria do Trabalho e
Assistência Social do Estado.
1) Quais os
critérios utilizados para seleção dos beneficiários?
• Famílias
beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará;
• Famílias
beneficiárias no Programa Bolsa Família, com renda individual igual ou inferior
a R$ 89,34;
• Famílias com
jovens em situação de vulnerabilidade social, inscritos no Programa Superação.
2) Como foram
selecionadas as famílias beneficiadas?
O recorte das
famílias beneficiadas foi realizado pelo IPECE e teve como referência:
- a folha de
pagamento do Programa Bolsa Família do mês de abril/2020,
- a listagem das
famílias atendidas pelo Cartão Mais Infância Ceará e,
- a listagem de
jovens assistidos pelo Programa Superação.
3) Como será o
controle exercido pela Prefeitura?
A Prefeitura fará
a entrega do vale aos beneficiários. Na entrega, será preenchido um tíquete com
os dados pessoais do beneficiário. O tíquete será entregue à família e o
canhoto ficará com a prefeitura.
4) Caso o(a)
beneficiário(a) tenha se mudado para outro município, como proceder?
Os beneficiários
não poderão receber ou ser substituídos, pois o benefício é intransferível. Ao
fim do projeto o município realizará prestação de contas da entrega dos vale
por meio das fichas de entrega aos beneficiários.
5) Outra pessoa
pode receber o vale gás no lugar do(a) beneficiário(a), caso esteja doente ou
não esteja no município no dia do recebimento ou outro impedimento?
Sim. Outra pessoa
poderá receber o vale gás no lugar do(a) beneficiário(a). O representante
deverá levar os documentos do beneficiário(a) (algum documento com foto, CPF e
comprovante de endereço) e seus próprios documentos pessoais.
6) Em casos que o
beneficiário(a) esta morando em outro endereço, diferente daquele que está na
listagem divulgada e entregue ao município, o que deve ser feito?
O(a)
beneficiário(a) deve levar os documentos pessoais (um documento com foto e CPF)
e o seu comprovante do novo endereço e uma xerox desse, para anexar ao controle
da prefeitura.
7) Quais as
revendedoras que estão habilitadas pela distribuidora Nacional Gás em cada
município?
Todas as
revendedoras Nacional Gás estão habilitadas a fazer a recarga. Você pode se
dirigir diretamente a uma ligar para a revendedora do seu município e agendar a
entrega em casa, sem nenhum custo. Qualquer dúvida, o beneficiário pode ligar
no 0800-7021200.
8) Como será a
distribuição do vale gás por meio da SPS?
Os vales gás serão
distribuídos em três lotes, tendo como base a quantidade de beneficiários por
município (o total de beneficiários divido por três).
9) O vale gás tem
uma validade?
Sim, para os
beneficiários que receberem o vale gás no primeiro e segundo lote, o prazo para
a troca é até o dia 31/07/2020; e para os que receberem no terceiro lote, ate
́o dia 30/08/2020. A validade está impressa no tiquete.
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