Confira a publicação do Diário oficial da
União.
O SECRETÁRIO
DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na
lei 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de
2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições
vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de
janeiro de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios
relativos a safra 2017/2018 aos agricultores (as) que aderiram ao
Garantia-Safra nos municípios constante no anexo.
Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir
do mês de setembro de 2019, nas mesmas datas definidas pelo calendário de
pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
EDUARDO SAMPAIO MARQUES
ANEXO I
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FOLHA SETEMBRO 2019
(Safra 2017/2018)