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Foto - Empresa Guanabara |
Uma alteração num artigo do Estatuto da Criança
e do Adolescente proibiu que adolescentes com menos de 16 anos viajem sozinhos
sem autorização judicial dentro do Brasil. Neste sábado (23), a viagem foi de São
Paulo para Campinas com a mãe. Mas, nas férias de janeiro, Gabriel, de 13 anos,
e Gabriela, de 12, viajaram para Barretos sozinhos. Com a mudança no Estatuto da Criança e
do Adolescente, que entrou em vigor
Antes a exigência era só para menores de
12 anos. A exceção é para cidades vizinhas.
O adolescente que mora em São Paulo, por
exemplo, pode viajar sem autorização para Osasco ou Guarulhos na região
metropolitana. Mas vai precisar da autorização para ir para cidades mais
distantes como Santos, no litoral paulista, ou Rio de Janeiro.
A medida vale para quem vai de ônibus,
barco ou avião. O objetivo é aumentar a segurança e evitar o desaparecimento de
adolescentes.
“Vai dar um pouquinho mais de trabalho,
mas a gente se sente mais seguro de deixar ir sozinho”, disse a pedagoga Raquel
Silva Alves.
Excursões de escola ou esportivas não
precisam de autorização judicial, apenas dos pais e do responsável pela viagem.
Se o adolescente estiver com alguém da família, como avós e tios, também está
dispensado da autorização judicial.
A Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT) emitiu um comunicado informando que a alteração deve ser
seguida pelas empresas de transporte interestadual.
Mas, neste sábado, na rodoviária do
Tietê, em São Paulo, alguns funcionários não tinham sido avisados. Nem o
funcionário que vendeu uma passagem para um adolescente de 14 anos. Ele ia sozinho
para Itatiba, no interior.
“Eu dei o RG e comprei essa passagem”.
Para conseguir a autorização, é preciso
ir a uma Vara da Infância e da Juventude. Os pais devem se programar com
antecedência para os filhos não perderem a viagem. A rodoviária mais movimentada
do país, por exemplo, não tem mais um posto da Vara da Infância e da Juventude
Além de original e cópia de documento com foto
de um dos pais ou do responsável legal e do adolescente, é preciso levar
comprovante de residência. A autorização é gratuita.
“Via de regra essa autorização é pedida
e ela, se urgente, pode sair no mesmo dia. Mas o que a gente pede, a cautela de
você, sabendo da viagem, já pedir com antecedência para que saia, por exemplo,
no dia seguinte, ou em dois dias, para o juízo ceder toda a demanda que ele tem
em relação à infância e juventude”, explicou a promotora de justiça Eliana
Vendramini.
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